Saúde mental nas empresas agora é lei
- Salute360

- 30 de jan. de 2025
- 2 min de leitura

Entendas as mudanças na NR-1 e como se adequar a norma.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) define diretrizes gerais voltadas à segurança e à saúde no trabalho no Brasil. Considerada uma norma essencial, ela estabelece os princípios básicos que orientam todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs), servindo como base para a implementação de medidas que garantam a proteção dos trabalhadores no ambiente corporativo.
Em 2024, a NR-1 foi revisada e passou a incluir novas exigências que impactam diretamente as iniciativas de saúde mental nas empresas. Com isso, torna-se indispensável que as organizações adotem uma abordagem mais proativa na prevenção e no cuidado com o bem-estar emocional de seus funcionários, ajustando-se às novas determinações legais para assegurar um local de trabalho mais equilibrado e seguro.
Atualizações da NR-1
Em 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) recebeu duas atualizações significativas:
Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024
Essa portaria aprovou a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”. A principal mudança inclui:
Inclusão dos Riscos Psicossociais: a NR-1 agora identifica e gerencia explicitamente os riscos psicossociais, reconhecendo fatores como estresse, assédio moral e violência no trabalho. As empresas devem incorporar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Riscos psicossociais referem-se a fatores associados à organização e às condições de trabalho que podem causar impacto negativo na saúde mental e no bem-estar dos trabalhadores. Exemplos desses riscos incluem carga de trabalho excessiva, falta de controle sobre o trabalho, conflitos interpessoais, assédio moral e a ausência de apoio social no ambiente de trabalho. Esses fatores podem levar ao desenvolvimento de doenças como depressão, ansiedade e a síndrome de burnout, prejudicando tanto o trabalhador quanto a produtividade da empresa.
Esta atualização traz mudanças significativas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora poderá abordar, de forma sistemática, os perigos associados à saúde mental dos trabalhadores. Entre as principais alterações, destacam-se a necessidade de avaliações contínuas dos riscos e a adoção de estratégias eficazes para mitigar esses fatores, como programas de apoio psicológico, treinamentos em gestão de estresse e o combate ao assédio e violência no trabalho.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO é uma resposta à crescente evidência de que esses fatores podem levar ao adoecimento dos trabalhadores, incluindo depressão, ansiedade e síndrome de burnout. O reconhecimento do problema pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e a decisão do governo de avançar com essa inclusão refletem um entendimento da necessidade de proteger a saúde mental no ambiente de trabalho. A avaliação desses riscos deve ser criteriosa, utilizando ferramentas técnicas bem estabelecidas, e aplicada por profissionais preparados.
Qual será o prazo?
As empresas terão um prazo de 270 dias para se adaptarem às novas exigências. Este período de adaptação é fundamental para que as organizações desenvolvam as capacidades necessárias para implementar um PGR que inclua os riscos psicossociais. A capacitação dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) será essencial para garantir que eles estejam aptos para auxiliar na gestão destes riscos.

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